Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.
Destacamos:
– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
– Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.
Para quem já conhece a o Documento de Arrecadação do e-Social (Doméstica ou Empresa) verá que o modelo é o mesmo, apenas alterando o título no campo superior direito da guia, onde está especificado o tipo de tributo que será sendo recolhido.
O novo modelo destaca também os impostos que compõem o Simples Nacional e seus respectivos valores apurados no período, trazendo assim mais informação e transparência para o contribuinte.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL